Familiar

Tomemos informações na Mesa, e com os comissários Manoel Gonçalves e Manoel Teixeira da Cunha, e Notário Francisco Martins, sobre a pureza de sangue, e mais requisitos do Doutor Vicente Gonçalves Lage, que pretende ser Familiar do Santo Ofício, contendo na petição inclusa, que V.Exª nn manda informar; e achamos que por seus pais e avós paternos e maternos é legítimo e inteiro cristão velho, sem fama, nem rumor em contrário; sem que lhe obsta a [filta] de notícia do avô materno Antônio Barbosa de Matos, a qual se poderá suprir nas judiciais; posto que conste nas diligências que lhe foram feitas para a habilitação pelo ordinário, não teve embaraço algum. É sacerdote e opositor em Cânones às cadeiras desta Universidade com boa reputação de literatura e de boa vida e costumes, com juízo e capacidade para servir ao Stº Ofício na ocupação que quer ter; trata-se com muita decência, sendo bem [] de seus pais, que mostram serem abastados de bens, e representa ter trinta anos de idade. Nunca foi casado nem costa que tenha filhos ilegítimos. Parece-nos que está em termos de V.Exª lhe fazer a mercê que pretende. V.Exª mandará o que for servidor. Coimbra no Stº Ofício em More. 20 de fevereiro de 1764

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