Anticlerical

Em Portugal, o princípio da liberdade religiosa foi estabelecido pela carta constitucional de 1826. Assim, embora a religião do Estado fosse a católica, era permitido o culto de outras religiões em ambiente doméstico ou em instalações sem forma exterior de templo. Mesmo com essa aparência de tolerância religiosa, não há quem dispute a predominância do catolicismo entre o povo português e a enorme influência que o Vaticano teve sobre seus monarcas.

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