Regulamento

Pela recente mudança no regulamento da Lei da Nacionalidade, os descendentes de cristãos-novos (e sefarditas) apenas poderão pleitear a cidadania portuguesa se tiverem feito viagens a Portugal ao longo da vida ou se tiverem recebido herança no país. Essas exigências deverão impedir muitos milhares de brasileiros e sefarditas de outros países de exercer o direito de reparação que foi incluído na citada lei em 2015.

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