A possibilidade de obtenção de cidadania portuguesa pela comprovação de uma ascendência sefardita pode estar chegando ao fim?
Essa dúvida é recorrente, E provavelmente se justifica pela observação do que ocorreu na Espanha. Naquele país, a lei que garantia cidadania aos que comprovassem descender dos judeus expulsos de lá há séculos, tinha prazo determinado para expirar. Quem estava alerta para esse prazo e tomou as providências exigidas, deve ter obtido a cidadania espanhola até 30 de setembro último.
A lei equivalente em Portugal, a Lei de Nacionalidade (número 37/81) não prevê igual limite temporal, portanto não se deveria ter, em princípio, temor de perder a oportunidade por alteração ou revogação dessa lei.
Em princípio, não, mas o risco não deve ser ignorado. Se tomarmos por base o que ocorreu no caso da concessão de cidadania por naturalização a netos de portugueses, teremos uma boa razão para manter o alerta ligado.
Se antes de julho de 2017 era possível solicitar a naturalização apenas por comprovar a situação de ser neto de português, a partir daquele momento passou-se a exigir comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa. E os critérios que comprovam esse vínculo estão sujeitos a interpretação.
Em outras palavras, o processo tornou-se um pouco mais complexo. E nada dita que o mesmo não possa ocorrer com relação à concessão da cidadania pela via da descendência sefardita.
A dica, portanto, é: se você pode fazer a pesquisa genealógica para comprovar sua ascendência sefardita a fim de dar entrada no pedido de cidadania em Portugal, não perca tempo.
José Araújo é linguista e genealogista.