Petição

Em 9 de agosto de 1822, pouco menos de um mês antes de o Brasil ser feito independente de Portugal, na vila fluminense de São Francisco Xavier de Itaguaí, a viúva Inácia Angélica de Moraes iniciou o processo de “inventário dos bens de seu casal por falecimento de seu marido Francisco Gomes Pereira a fim de dar partilhas a seus herdeiros”. Francisco, meu quinto-avô materno, falecera em 2 de julho do mesmo ano e não deixara testamento, como se lê no assento de óbito transcrito no processo de inventário. O documento do processo segue apresentando a relação de herdeiros e de bens – imóveis, roupas, enxoval, animais e escravizados – a serem divididos, mas não é a ele que desejo dedicar este texto e sim a outro que passo a descrever.

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Povoamento

Sobrenomes não se distribuem aleatoriamente pelo território brasileiro. Muitos ainda revelam, séculos depois, os caminhos da colonização portuguesa, da expansão bandeirante e da ocupação do interior. Podemos descobrir isso explorando um dos produtos oferecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como resultado do Censo Demográfico 2022 e que se chama Nomes no Brasil. Trata-se de uma base de dados que permite consultar rankings de nomes por sexo, período de nascimento, estados e municípios a partir de informações de cerca de 203 milhões de pessoas. O levantamento preserva as grafias originais informadas pelos moradores e oferece uma rica fonte para estudos demográficos, culturais, históricos e genealógicos. Para o genealogista, a utilidade da base não está apenas em saber quantas pessoas possuem determinado sobrenome, mas em identificar padrões regionais que ajudam a formular hipóteses sobre origens familiares e movimentos migratórios.

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Direito

Neste 13 de maio, os afrodescendentes cariocas poderão saber que ao menos um direito lhes foi garantido por lei 138 anos depois que outra lei deu fim ao regime escravocrata sem ter garantido nenhum direito a seus antepassados. Essa lei que garantiu um direito foi assinada em 5 de maio pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e tem o número 9.365/2026. Ela instituiu “o direito à ancestralidade para a população negra e parda do Município do Rio de Janeiro por meio de exame de DNA e/ou mapeamento genômico, como medida de reparação histórica”.

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