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Legitimação
No texto anterior, afirmei que era chamado filho natural aquele cujo pai (mais raramente a mãe) não se conhecia ou cujos pais não eram legitimamente casados. O assento abaixo, de um sobrinho da esposa de meu tio-bisavô, demonstra um caso de filiação não reconhecida pelo fato de os pais da criança não serem casados.
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