Sangue

“[…] a Inquisição portuguesa considerava que as famílias cristãs-novas continuavam a transmitir o judaísmo pelo sangue às gerações pós-conversão forçada (1497), não havendo, portanto, chance alguma de um cristão-novo ser um fiel observante da lei de Jesus. Assim, não haveria confissão de fé católica aceita pelo Santo Ofício.” _ Susana Maria de Sousa Santos Severs. Cristãos-novos na Bahia colonial. In: CENTRO DE HISTÓRIA E CULTURA JUDAICA. História dos Cristãos-novos no Brasil. 1ª edição. Editora Jaguatirica, 2017, pp. 57-76

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Vizinhos

Embora tenha havido inúmeros casos de cristãos-novos que se casaram com cristãos-velhos para escapar da vigilância dos agentes do Tribunal do Santo Ofício, o comportamento mais frequente deles era de natureza endogâmica, ou seja, de manter os relacionamentos dentro de sua própria comunidade. Existiu, no entanto, outro comportamento, frequentemente ignorado, e para além dos casamentos, que também tinha relação com a endogamia: a proximidade espacial.

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Paula

Aos dezesseis de agosto de mil setecentos e trinta e oito, nesta paroquial, em minha presença e das testemunhas abaixo nomeados, recebeu em matrimônio por palavras de presente, feitas as diligências necessárias na forma do Sagrado Concílio Tridentino e constituições, João Pinheiro, natural da freguesia de São Salvador de Unhão, bispado de Braga, filho exposto em casa de Custódio Teixeira e batizado na dita freguesia, com Francisca Xavier, filha legítima do capitão Miguel Rodrigues de Sá e de Teodósia de Ramos, já defuntos, batizada na freguesia da Sé desta cidade e moradores nesta, como tudo me consta da provisão que me apresentaram do muito Reverendo Doutor Promotor Antônio […] Leite, que serve de juiz dos casamentos. E por me não constar de impedimento algum canônico e terem se confessado, lhes […] e dei as bênçãos, sendo testemunha Francisco Xavier da Silva e Gregório José […] e outras pessoas. De que fiz este assento.

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