Felícia

Acordam o visitador do Santo Ofício, o ordinário e assessores, que vistos estes autos, por que se mostra que a ré Felícia Tourinha, que presente está, confessa que, estando presa na cadeia, fez uma sorte de uma tesoura metida em um [chapim] e chamando pelo demônio para saber se lhe havia de sair boa ou má sentença, tendo tenção que o demônio lhe faria a […] sinal, e tendo para si que o poderia saber o demônio – Respeitando-se porém que o demônio por conjecturas poderia saber se sairia boa sentença ou má. E que ela ré então era moça. [Está] tentando-se a do dito ato [só] constar por sua confissão, e do mais não haver que bastasse e a outras mais considerações pias que se tiveram. [Em] tudo […] a ré seja escusada de penitência pública e que nesta mesa faça abjuração de levi, suspeita na fé, e que por tempo de um ano se confesse e comungue de [conselho] de seu confessor nas quatro festas principais do Natal, Páscoa, Espírito Santo e de Nossa Senhora de Agosto, e nas ditas festas reze, em cada uma delas, três vezes o rosário inteiro de Nossa Senhora – e a repreendem e admoestam que se afaste de semelhantes culpas. E a condena somente em dez cruzados para as despesas do Santo Ofício. E que pague as custas. Em Olinda, dada na mesa da visitação do Santo Ofício, aos 9 de junho de junho de 1595 – Heitor Furtado de Mendonça

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