Em 9 de agosto de 1822, pouco menos de um mês antes de o Brasil ser feito independente de Portugal, na vila fluminense de São Francisco Xavier de Itaguaí, a viúva Inácia Angélica de Moraes iniciou o processo de “inventário dos bens de seu casal por falecimento de seu marido Francisco Gomes Pereira a fim de dar partilhas a seus herdeiros”. Francisco, meu quinto-avô materno, falecera em 2 de julho do mesmo ano e não deixara testamento, como se lê no assento de óbito transcrito no processo de inventário. O documento do processo segue apresentando a relação de herdeiros e de bens – imóveis, roupas, enxoval, animais e escravizados – a serem divididos, mas não é a ele que desejo dedicar este texto e sim a outro que passo a descrever.
Em 18 de janeiro de 1825, um dos filhos de Francisco e Inácia chamado João Pinheiro de Souza foi ao Juízo de Órfãos para apresentar uma petição dentro do inventário aberto em 1822. Esse ato iniciou um processo longo que consumiria mais seis anos e, nesse período, diferentes membros da família viriam dar testemunho sobre a veracidade do que João Pinheiro declarou em sua petição. Isso está registrado em outro documento que contém uma informação curiosa e um detalhe relevante que talvez possa esclarecer a razão para algo que se declarou no bojo do inventário aberto em 1822 em trecho que transcrevo a seguir.
[…] Declarou mais a inventariante [Inácia Angélica de Moraes] que a Herdeira Maria Teresa, mulher do coerdeiro acima [Joaquim Francisco do Rego], se acha ausente de seu marido […]
Segundo se depreende da petição, Francisco Gomes Pereira havia comprado para seu filho João Pinheiro de Souza, de um comerciante de nome ignorado e descrito apenas como cigano, um escravizado pelo qual pagou a quantia de 160$000 réis. Segundo alega o peticionário, o citado vendedor teria depois furtado o escravizado. A petição, portanto, tinha a finalidade de reverter na Justiça o prejuízo de forma a acertar as contas do espólio. Em certos trechos da petição, no entanto, está declarado que o escravizado havia fugido, restando uma dúvida quanto ao fato de realmente ter ocorrido algum abuso por parte do vendedor.
Página 3: Nós abaixo herdeiros e coerdeiros convimos no dizer do requerimento retro por ser verdade que o falecido comprou os ditos escravos a um cigano, posto que este fosse conhecido neste negócio, porém veio a desaparecer e os escravos fugido (sic) foram para a casa de seus senhores […]
Página 11: Diz João Pinheiro de Souza que ele [tem] requerido neste Juízo respeito a declaração de um escravo que seu pai lhe dera, e tendo comprado a um cigano, este o havia furtado […]
A informação curiosa a que fiz menção antes diz respeito justamente ao fato de haver aparecido na documentação um misterioso personagem identificado apenas como cigano. É a primeira vez que um representante desse povo surge em minha pesquisa. A participação de ciganos no comércio de escravizados é conhecida e foi documentada pelo artista francês Jean-Baptiste Debret (1768-1848), que esteve no Brasil como retratista oficial da corte portuguesa. É famosa sua gravura Mercado na Rua do Valongo, que retrata o comércio de gente que existiu no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde hoje fica a Rua Camerino. Na gravura, além dos corpos esqueléticos dos escravizados expostos como mercadoria, vê-se um homem de pé, que costuma ser identificado como um comprador; e outro sentado, que costuma ser identificado um comerciante cigano.

Não consegui descobrir se Francisco Gomes Pereira havia ido ao mercado no Valongo para comprar o dito escravizado e desconheço a existência de um mercado local na freguesia de São Francisco Xavier de Itaguaí, portanto a identidade do comerciante cigano permanece misteriosa. Não obstante as declarações conflitantes a respeito de um furto ou de uma fuga, certamente a primeira narrativa teria mais chance de sucesso, visto que o povo cigano, vindo para o Brasil por degredo ou para se mesclar a uma crescente população local, era frequentemente acusado de crimes e transgressões variadas.
Quanto ao detalhe relevante a que fiz menção, este se encontra no testemunho de um coerdeiro de Francisco Gomes Pereira. Trata-se de Joaquim Francisco do Rego, que era casado com Maria Teresa da Paz (1791-1855) uma das irmãs do peticionário. Como ficou declarado no inventário de 1822, Maria Teresa vivia “ausente de seu marido”, o que era outra forma de dizer que estavam separados. Essa mesma informação seria registrada no óbito de Joaquim Francisco quinze anos depois.
Aos dezoito dias do mês de junho de mil oitocentos e trinta e sete, sepultou-se no cemitério desta matriz de Santa Anna de Itacuruçá o capitão Joaquim Francisco do Rego, de idade setenta e tantos anos, pouco mais ou menos, que foi casado com dona Maria Teresa da Paz [finou] no lugar chamado de Muriqui, território desta freguesia, onde vivia já há [dezesseis] anos separado de sua mulher. Recebeu os sacramentos e foi amortalhado em […] preta. Foi encomendado pelo reverendo vigário de Guaratiba e acompanhado por vários sacerdotes. Não fez testamento. Que para constar fiz este. O vigário Inácio José Justiniano Braga.
A pesquisa me levou a explicar tão longa separação em uma suposta traição pelo fato de que, enquanto estava casada com Joaquim Francisco, Maria Teresa teve um longo relacionamento e cinco filhos com o cidadão Pedro Cipriano Pereira Belém (1795-1860), que faleceu na condição de solteiro, porém reconheceu todos esses filhos. Mas o testemunho que Joaquim Francisco prestou na petição do cunhado João Pinheiro, que se lê a seguir, pode permitir outra interpretação.

Termo de Resposta que dá Joaquim Francisco do Rego _ Aos dezessete dias do mês de outubro de mil oitocentos e vinte seis, nesta vila de São Francisco Xavier de Itaguaí, em meu cartório compareceu presente Joaquim Francisco do Rego, morador no termo desta vila, e por ele me foi dito que convinha na […] do herdeiro João Pinheiro de Souza, por ser verdadeiro a seu alegado, e como assim disse em presença das testemunhas abaixo assinadas, assinou a seu rogo, por ser cego, Francisco de Paula Araújo com as testemunhas. Eu, José Joaquim de Moraes Castro, Escrivão dos Órfãos, […] a escrevi.
Como se declara aqui e em nenhum outro lugar, Joaquim Francisco era cego em 1826, quando já estava separado de Maria Teresa da Paz e vivendo em Muriqui, onde finou, como declarado em seu assento de óbito. O que teria causado a cegueira? Teria ela relação com a separação do casal? São ainda perguntas à espera de algum outro registro que ajude a desvendar mais esse mistério.
José Araújo é genealogista.