Incrédulos

Persiste entre alguns genealogistas a ideia de que os testes genéticos não têm serventia de modo geral – ou em casos específicos, como na busca de antepassados sefarditas. É certo que os testes ainda não estão acessíveis a todos, que seus resultados variam de um laboratório para outro – e são de difícil interpretação – e que os bancos de dados dos laboratórios nem sempre têm boa abrangência de grupos étnicos relevantes, mas não se pode abrir mão dessa ferramenta na pesquisa genealógica quando ela puder ser explorada. Duas das circunstâncias em que os testes se revelam úteis são a pesquisa da composição étnica da pessoa testada e a descoberta de primos.

(mais…)

Milagre

10 Tratava Maria da Cunha, Dona viúva, com todo o segredo, de casar a uma filha sua, por nome Maria do Lago Prego, com o capitão João Lopes do Lago, & por encontrarem os parentes dela este casamento, nem se sabia determinar a efetuá-lo. No meio desta irresolução, estando na sua fazenda, distante da cidade mais de seis léguas, lhe mandou dizer o padre ALMEIDA que o negócio que trazia em mão do casamento de sua filha o efetuasse logo, sem reparar na contrariedade do parentesco porque era assim serviço de Deus. Com este aviso, pôs em execução o casamento & julgou que o p. ALMEIDA tivera sobrenaturalmente notícia dele, porque o tratava com grande segredo, & e nem ela nem os parentes lho haviam comunicado. Ambos estes casos estão jurados no processo do Rio de Janeiro. _ In: VASCONCELOS, Simão de. Vida do p. Joam d’Almeida da companhia de Iesu, na provincia do Brazil. Lisboa, 1658, pp. 265-266.

(mais…)

Felícia

Acordam o visitador do Santo Ofício, o ordinário e assessores, que vistos estes autos, por que se mostra que a ré Felícia Tourinha, que presente está, confessa que, estando presa na cadeia, fez uma sorte de uma tesoura metida em um [chapim] e chamando pelo demônio para saber se lhe havia de sair boa ou má sentença, tendo tenção que o demônio lhe faria a […] sinal, e tendo para si que o poderia saber o demônio – Respeitando-se porém que o demônio por conjecturas poderia saber se sairia boa sentença ou má. E que ela ré então era moça. [Está] tentando-se a do dito ato [só] constar por sua confissão, e do mais não haver que bastasse e a outras mais considerações pias que se tiveram. [Em] tudo […] a ré seja escusada de penitência pública e que nesta mesa faça abjuração de levi, suspeita na fé, e que por tempo de um ano se confesse e comungue de [conselho] de seu confessor nas quatro festas principais do Natal, Páscoa, Espírito Santo e de Nossa Senhora de Agosto, e nas ditas festas reze, em cada uma delas, três vezes o rosário inteiro de Nossa Senhora – e a repreendem e admoestam que se afaste de semelhantes culpas. E a condena somente em dez cruzados para as despesas do Santo Ofício. E que pague as custas. Em Olinda, dada na mesa da visitação do Santo Ofício, aos 9 de junho de junho de 1595 – Heitor Furtado de Mendonça

(mais…)