Milagre

10 Tratava Maria da Cunha, Dona viúva, com todo o segredo, de casar a uma filha sua, por nome Maria do Lago Prego, com o capitão João Lopes do Lago, & por encontrarem os parentes dela este casamento, nem se sabia determinar a efetuá-lo. No meio desta irresolução, estando na sua fazenda, distante da cidade mais de seis léguas, lhe mandou dizer o padre ALMEIDA que o negócio que trazia em mão do casamento de sua filha o efetuasse logo, sem reparar na contrariedade do parentesco porque era assim serviço de Deus. Com este aviso, pôs em execução o casamento & julgou que o p. ALMEIDA tivera sobrenaturalmente notícia dele, porque o tratava com grande segredo, & e nem ela nem os parentes lho haviam comunicado. Ambos estes casos estão jurados no processo do Rio de Janeiro. _ In: VASCONCELOS, Simão de. Vida do p. Joam d’Almeida da companhia de Iesu, na provincia do Brazil. Lisboa, 1658, pp. 265-266.

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Felícia

Acordam o visitador do Santo Ofício, o ordinário e assessores, que vistos estes autos, por que se mostra que a ré Felícia Tourinha, que presente está, confessa que, estando presa na cadeia, fez uma sorte de uma tesoura metida em um [chapim] e chamando pelo demônio para saber se lhe havia de sair boa ou má sentença, tendo tenção que o demônio lhe faria a […] sinal, e tendo para si que o poderia saber o demônio – Respeitando-se porém que o demônio por conjecturas poderia saber se sairia boa sentença ou má. E que ela ré então era moça. [Está] tentando-se a do dito ato [só] constar por sua confissão, e do mais não haver que bastasse e a outras mais considerações pias que se tiveram. [Em] tudo […] a ré seja escusada de penitência pública e que nesta mesa faça abjuração de levi, suspeita na fé, e que por tempo de um ano se confesse e comungue de [conselho] de seu confessor nas quatro festas principais do Natal, Páscoa, Espírito Santo e de Nossa Senhora de Agosto, e nas ditas festas reze, em cada uma delas, três vezes o rosário inteiro de Nossa Senhora – e a repreendem e admoestam que se afaste de semelhantes culpas. E a condena somente em dez cruzados para as despesas do Santo Ofício. E que pague as custas. Em Olinda, dada na mesa da visitação do Santo Ofício, aos 9 de junho de junho de 1595 – Heitor Furtado de Mendonça

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Donatário

A quantos esta minha Carta vierem faço saber que no livro dos Registros dos Ofícios, Padrões e Doações do ano de mil quinhentos e trinta e quatro, que está em minha Chancelaria, é escrita e registrada uma Doação que o teor tal é: Considerando eu quanto o serviço de Deus e meu proveito e bem dos meus Reinos e Senhorios e dos naturais e súditos deles, é ser a minha terra e Costa do Brasil mais povoada do que até agora foi, assim para se nela haver de celebrar o Culto e Ofícios Divinos e se exaltar a nossa Santa Fé Católica, com o trazer e provocar e ela os naturais da dita terra, infiéis e idólatras, como pelo muito proveito que se seguirá a meus Reinos e Senhorios, e aos naturais e súditos deles se a dita terra se povoar e aproveitar, houve por bem de mandar repartir e ordenar para delas prover aquelas pessoas que me bem parecer, pelo que havendo eu respeito aos muitos serviços que tenho recebido e ao diante espero receber de Pero do Campo Tourinho, e por folgar de lhe fazer mercê de minha própria vontade, pelo meu poder Real e absoluto, sem mo ele pedir, nem outrem por ele, hei por bem e me apraz de lhe fazer, como de feito por esta presente Carta faço mercê e irrevogável doação entre vivos, valedora deste dia para todo o sempre, de juro e herdade, para ele e todos seus filhos, netos e herdeiros e sucessores que após ele vierem, de 50 léguas de terra na dita Costa do Brasil.

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