Fugitivos

Após a chegada de Cabral às terras baianas, Portugal não iniciou de imediato uma ocupação maciça delas porque seria custoso e porque nelas não foram encontrados metais preciosos que justificassem o investimento – no que a coroa espanhola teve mais sorte nas terras por ela dominadas seis anos antes. Mas a ocupação do Brasil acabou sendo inevitável frente à cobiça das outras coroas europeias. Para evitar a perda do território, Portugal iniciou uma ocupação mercantil baseada no plantio da cana após a divisão do território em largas extensões que iniciavam no litoral e seguiam até os limites do Tratado de Tordesilhas no interior. Essas extensões de terra seriam administradas por capitães donatários que tinham enormes responsabilidades, mas parcas condições de manter o regime funcionando com lucro para a coroa. Diante das dificuldades por eles encontradas, a coroa portuguesa decidiu sediar um governo central na colônia, e o primeiro governador-geral foi o fidalgo Tomé de Souza, que construiu a primeira capital do Brasil – a cidade de Salvador – na capitania da Bahia de Todos os Santos. A ele se seguiram no governo da terra Duarte da Costa e Mem de Sá. Este último foi o responsável pela expulsão dos franceses que haviam conquistado a Baía de Guanabara em 1555. Ele nos interessa de perto para o que vou relatar.

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Córdula

Acordam os inquisidores, ordinário e deputados da Santa Inquisição que, vistos estes autos, culpas e confissões de Córdula Gomes, parte de cristã-nova, casada com Antônio de Azevedo, lavrador, natural e moradora na cidade do Rio de Janeiro, […] que presente está, porque se mostra que sendo cristã batizada obrigada a […] e crer tudo que tem, crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, ela o fez pelo contrário e, de certo tempo a esta parte, persuadida com o ensino e falsa doutrina de certa pessoa de sua nação, se apartou da nossa Santa Fé Católica, e passou à crença da Lei de Moisés, tendo-a ainda agora por boa e verdadeira, esperando salvar-se nela.

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Sangue

“[…] a Inquisição portuguesa considerava que as famílias cristãs-novas continuavam a transmitir o judaísmo pelo sangue às gerações pós-conversão forçada (1497), não havendo, portanto, chance alguma de um cristão-novo ser um fiel observante da lei de Jesus. Assim, não haveria confissão de fé católica aceita pelo Santo Ofício.” _ Susana Maria de Sousa Santos Severs. Cristãos-novos na Bahia colonial. In: CENTRO DE HISTÓRIA E CULTURA JUDAICA. História dos Cristãos-novos no Brasil. 1ª edição. Editora Jaguatirica, 2017, pp. 57-76

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