Vivian

A resolução de questões de parentesco por meio de testes genéticos nem sempre é algo fácil, pois esses testes não têm a precisão esperada pelo genealogista. Sem o auxílio da pesquisa documental, seus resultados podem ficar por muito tempo como meras indicações de parentesco. Foi isso o que ocorreu em minha experiência com um teste de DNA autossômico que fiz há alguns anos.

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DNA

Os testes genéticos de ancestralidade são as ferramentas mais avançadas à disposição do genealogista e do leigo interessado em saber mais sobre suas origens familiares ou em descobrir ramos ainda desconhecidos de sua árvore. O facto, no entanto, é que eles são difíceis de interpretar e poucas vezes trazem informações que possam ser úteis de imediato.

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Primo

Número 11. Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 1900, neste distrito de Marapicu, município de Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, ao meio-dia, na casa de residência e sala de audiências do primeiro Juiz de Paz Major Manoel Pinto Marques, presente este juiz, comigo escrivão de seu cargo, abaixo nomeados os contraentes João Pereira Belém e Theodora Maria da Conceição e as testemunhas José Justino de Oliveira e Luiz Pedro Garcez, pelo juiz foi lido o artigo sétimo e seus parágrafos do Decreto de 24 de janeiro de 1990, e perguntado a cada um dos contraentes se nenhum deles tinha algum dos impedimentos referidos no dito artigo, e responderam ambos que não, pelo que receberam-se em matrimônio segundo o regime comum os ditos contraentes: o primeiro com 52 anos de idade, agricultor, filho ilegítimo de Joaquina da Conceição, o segundo com 48 anos de idade, filha ilegítima de Maria Gaspar, ambos naturais do Distrito de Bananal de Iguaçu, digo, Bananal de Itaguaí e domiciliados neste distrito, os quais declararam no mesmo ato que antes do matrimônio tiveram os seguintes filhos […] Enéas Pereira Belém, com 12 anos de idade […] Em firmeza do que lavrei este termo que li e vai assinado pelo juiz por Antônio Macedo de Freitas e Olympio Antunes da Costa Suzano, estes a rogo dos contraentes que não sabem ler nem escrever e as testemunhas referidas. Eu José Ferreira da Costa Madeira, oficial do Registro Civil escrevi.

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