Efigênia

Aos vinte dois dias do mês de novembro de mil oitocentos e trinta e um, nesta freguesia do Sacramento da Sé e [rua] de São Joaquim, faleceu o inocente João, filho legítimo de João Antônio e de Justina Maria de Carvalho. Foi amortalhado de Menino do Coro e encomendado por mim, e sepultado na capela de Santa Efigênia. De que fiz este assento que assinei. O coadjutor José Simões da Fonseca.

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Cotas

As mídias brasileiras divulgaram há semanas o caso de um estudante cotista que teve sua vaga cancelada após uma comissão interna de sua instituição de ensino constatar que ele não preenchia um dos critérios de elegibilidade para a cota, que no caso seria apresentar “a cor da pele, os traços faciais e a textura do cabelo” esperados dos “candidatos que se autodeclaram negros“. O estudante, que havia se identificado como pardo, tornou-se mais uma vítima de um problema que infelizmente reacende o questionamento sobre a validade do regime aprovado pela Lei nº 12.711/2012. No fundo de todos os casos como o dele parece existir uma grande ignorância sobre a necessidade desse regime, e, mais especificamente, sobre a História e a realidade das pessoas pardas, que hoje constituem a maior parte da população brasileira. Mas vamos por partes, pois o tema é complexo, demanda algum conhecimento histórico e não se pretende aqui de modo nenhum exaurir sua discussão.

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