Arrobas

Em texto anterior, apresentei uma hipótese para a filiação de meu antepassado Miguel Veloso de Carvalho (ca. 1682- ca. 1760), que seria filho de João Veloso de Carvalho e de uma filha de Fernando Muniz Barreto e Maria Machado cujo nome ainda é ignorado. João Veloso parece ter sido um homem de muito poder na freguesia de Santo Antônio de Jacutinga, no Recôncavo da Guanabara, pois foram encontrados inúmeros registros paroquiais de batismo e casamento de pessoas escravizados que a ele pertenciam. Outro fator que parece atestar seu poder tem relação com a compra de terras que ele realizou em 19 de abril de 1671 e que foi registrada em uma escritura pública transcrita cem anos depois a pedido de Cristóvão de Souza Araújo. O documento que contém essa transcrição se encontra digitalizado e disponível para consulta no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) com a notação BI.15.2029. É dele que extraio o texto que apresento em seguida e que analiso pelo valor que apresenta para a compreensão de aspectos sociais e econômicos da vida local e em especial da vida desse meu antepassado.

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Moura

Minha árvore familiar reúne inúmeras anotações e comentários relacionados, entre outras coisas, aos haplogrupos mitocondriais e de DNA-Y de antepassados matri e patrilineares, bem como à quantidade de centimorgans (cM) compartilhada com matches de DNA autossômico associados a ramos específicos da família. Com o passar do tempo, porém, percebi que o próprio volume de informações pode dificultar a localização de detalhes importantes, que acabam se perdendo no emaranhado de registros e observações. Foi justamente diante desse problema que encontrei uma solução com o auxílio da Inteligência Artificial (IA).

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Petição

Em 9 de agosto de 1822, pouco menos de um mês antes de o Brasil ser feito independente de Portugal, na vila fluminense de São Francisco Xavier de Itaguaí, a viúva Inácia Angélica de Moraes iniciou o processo de “inventário dos bens de seu casal por falecimento de seu marido Francisco Gomes Pereira a fim de dar partilhas a seus herdeiros”. Francisco, meu quinto-avô materno, falecera em 2 de julho do mesmo ano e não deixara testamento, como se lê no assento de óbito transcrito no processo de inventário. O documento do processo segue apresentando a relação de herdeiros e de bens – imóveis, roupas, enxoval, animais e escravizados – a serem divididos, mas não é a ele que desejo dedicar este texto e sim a outro que passo a descrever.

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