Terceiros

Após a transferência da jovem cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro para o Morro do Castelo em 1567, as ordens religiosas começaram a se estabelecer nesse morro (jesuítas) e no seu entorno (beneditinos, franciscanos e carmelitas). Os pioneiros frades da Ordem Primeira de Nossa Senhora do Monte do Carmo chegaram à cidade em 1590 e se estabeleceram na antiga ermida de Nossa Senhora do Ó, que ficava diante da praia, onde depois passaria um dos principais eixos comerciais e políticos da cidade: a Rua Direita. Em 1611, eles receberam terras adjacentes onde começaram a construir seu convento em 1619. Além da Ordem Primeira, ali também se estabeleceu a Ordem Terceira do Carmo, fundada em 19 de julho de 1648, a qual se tornaria uma das instituições religiosas leigas mais antigas e socialmente importantes da história carioca.

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Trilhos

Os trilhos da Estrada de Ferro Pedro II, depois Estrada de Ferro Central do Brasil, têm profunda ligação com minha família materna, pois foi por seu trajeto que meus antepassados e parentes migraram e se deslocaram entre os séculos XIX e XX. Essas migrações começaram na vila de Nossa Senhora da Piedade do Iguaçu, que teve sua origem em um povoamento do século XVII e foi elevada à categoria de freguesia em 1750, durante a gestão do Marquês de Pombal (1699-1782). Nessa vila, hoje conhecida como Iguaçu Velho, se casaram meus pentavós Francisco Gomes Pereira e Inácia Angélica de Moraes, fundadores do núcleo Gomes de Moraes.

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Diligências

Diz André Ferreira, mercador de panos e morador na cidade de Braga, freguesia de São João do Souto, que ele deseja servir ao Santo Ofício em um dos cargos de familiar da Inquisição da cidade de Coimbra e porque tem as partes e suficiência para servir o dito cargo.

Assim inicia, em 1649, o registro das diligências para que o cidadão André Ferreira possa ocupar o cargo pretendido de familiar do Santo Ofício da Inquisição, um cargo que conferia distinção a quem o obtivesse naqueles tempos. Para ter seu pedido atendido, ele precisaria comprovar bons antecedentes próprios e familiares, o que significava não ter um histórico de problemas com a justiça, não realizar atividades mecânicas como as da lavoura ou de manufaturas e, principalmente, não apresentar mácula de sangue.

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