Combinação

Com a popularização dos testes de genealogia genética, muitas pessoas têm recorrido a essa ferramenta para tentar entender suas origens familiares ou até descobrir essas origens, como no caso de pessoas que foram adotadas e podem não ter a menor pista a respeito de suas famílias biológicas. Enquanto estas muitas vezes sofrem por nem poder começar a elaborar o esboço de uma árvore familiar, aquelas podem perder a oportunidade de aproveitar o melhor dos testes, que é o resultado da combinação de pesquisa genética com pesquisa documental.

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Nely

Algumas árvores de família são como pinheiros, que crescem para cima de forma bastante pronunciada, principalmente porque quem as cultiva se preocupa apenas em documentar sua ascendência direta, deixando de lado os tios e primos que possa ter e mesmo conhecer. Outras árvores são como arbustos, que se espalham sem muita esperança de crescimento vertical por falta de documentos dos ascendentes de ambos os costados ou pela pobreza de informação encontrada nos documentos disponíveis. Ainda outras árvores, enfim, se apresentam meio tortas, pois alguns ramos crescem com vigor enquanto outros parecem destinados ao fracasso. À exceção do primeiro caso, que parece resultar de uma escolha consciente, os outros dois resultam de infortúnios e costumam ocorrer em famílias que descendam de pessoas escravizadas, como é o caso da minha.

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Primo

Número 11. Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 1900, neste distrito de Marapicu, município de Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, ao meio-dia, na casa de residência e sala de audiências do primeiro Juiz de Paz Major Manoel Pinto Marques, presente este juiz, comigo escrivão de seu cargo, abaixo nomeados os contraentes João Pereira Belém e Theodora Maria da Conceição e as testemunhas José Justino de Oliveira e Luiz Pedro Garcez, pelo juiz foi lido o artigo sétimo e seus parágrafos do Decreto de 24 de janeiro de 1990, e perguntado a cada um dos contraentes se nenhum deles tinha algum dos impedimentos referidos no dito artigo, e responderam ambos que não, pelo que receberam-se em matrimônio segundo o regime comum os ditos contraentes: o primeiro com 52 anos de idade, agricultor, filho ilegítimo de Joaquina da Conceição, o segundo com 48 anos de idade, filha ilegítima de Maria Gaspar, ambos naturais do Distrito de Bananal de Iguaçu, digo, Bananal de Itaguaí e domiciliados neste distrito, os quais declararam no mesmo ato que antes do matrimônio tiveram os seguintes filhos […] Enéas Pereira Belém, com 12 anos de idade […] Em firmeza do que lavrei este termo que li e vai assinado pelo juiz por Antônio Macedo de Freitas e Olympio Antunes da Costa Suzano, estes a rogo dos contraentes que não sabem ler nem escrever e as testemunhas referidas. Eu José Ferreira da Costa Madeira, oficial do Registro Civil escrevi.

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