Neste 13 de maio, os afrodescendentes cariocas poderão saber que ao menos um direito lhes foi garantido por lei 138 anos depois que outra lei deu fim ao regime escravocrata sem ter garantido nenhum direito a seus antepassados. Essa lei que garantiu um direito foi assinada em 5 de maio pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e tem o número 9.365/2026. Ela instituiu “o direito à ancestralidade para a população negra e parda do Município do Rio de Janeiro por meio de exame de DNA e/ou mapeamento genômico, como medida de reparação histórica”.

A lei que não garantiu direitos

Quem se dedica à pesquisa genealógica de famílias afrodescendentes reconhece a dificuldade decorrente da falta de documentos ocasionada pela má conservação dos fundos paroquiais e civis e pela dificuldade de acesso a eles, que em muitos casos não estão digitalizados. Além disso, apesar da queda no preço dos testes de ancestralidade genética, grande parte dessas pessoas não consegue pagar por um teste, o que produz uma sub-representação nas bases de dados das empresas que os vendem, e isso dificulta que se recorra à interação com as correspondências genéticas (matches) para contornar a dificuldade de encontrar documentos.

A lei aprovada há uma semana garantirá aos interessados o direito a realizar tais testes na rede pública de saúde, que “poderá fazer parcerias com universidades, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades interessadas.” Embora saibamos que os testes de ancestralidade ainda tenham baixa resolução para esclarecimento de origens intracontinentais – p.ex. Angola, Congo, Moçambique – , eles costumam ser suficientes para detecção de percentuais continentais – p.ex. 30% África – , que parece ser o que se pretende com a lei, cujo texto menciona “a porcentagem de origem africana e outras etnias relevantes”.

A lei carioca também contempla a “promoção de aulas, palestras, oficinas, cursos e quaisquer outros eventos que incentivem a valorização da identidade cultural negra e parda, em sintonia com os resultados obtidos pelos exames genéticos”. Neste aspecto, poderia-se aproveitar a oportunidade para garantir a efetiva aplicação da Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira nas escolas brasileiras.

A iniciativa da CMRJ não é a única nesse sentido, pois os deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Carlos Zarattini (PT-SP) propuseram o Projeto de Lei 5.918/2025, pelo qual Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil (DNAEBs) terão o direito de solicitar um sequenciamento e mapeamento genéticos de ancestralidade na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência. Em novembro de 2025, esse PL ainda aguardava distribuição para análise das comissões na Câmara dos Deputados.


José Araújo é genealogista.


José Araújo

Genealogista