Por vezes encontramos nos assentos paroquiais alguns fatos curiosos e até divertidos. Ao menos é assim que nos parecem hoje, embora no passado possam ter tido um significado mais solene.
Uma das questões mais solenes – ou sérias – da fé católica era o recebimento dos sagrados sacramentos à hora da morte. Tanto é assim que era comum o pároco mencionar se o moribundo havia ou não recebido todos os sacramentos.
Como nem sempre era possível ministrar os sacramentos – algumas pessoas morriam de repente – o pároco via-se no dever de registrar também essa ocorrência. O curioso hoje é saber que a falta em avisar a proximidade da morte de um parente poderia ensejar uma condenação do pároco. É o que nos parece pela leitura do assento de óbito abaixo, de uma antepassada de oito gerações:
Aqui a transcrição, com meu destaque:
Beatriz Cardozo, mulher de Antonio Gonçalves Laijinhas, da Quinta de Safres, desta freguesia de São Mamede de Ribatua, faleceu [com] todos os sacramentos aos 18 dias do mês de setembro de 1753 anos, exceto com o da extrema-unção, por me não avisarem com tempo e não condenei seus herdeiros por me não constar, digo, por me constar não tiveram culpa. Não fez testamento. Seu marido se [] comigo em [] ofícios e em [] missas por sua alma. Seu corpo está sepultado dentro desta igreja e para constar fiz este assento, dia e mês ut supra.
É interessante saber que as obrigações dos familiares com os últimos momentos de vida de seus parentes eram alvo de tanto rigor por parte dos párocos, ainda que a condenação mencionada fosse certamente de ordem mais espiritual do que legal.
José Araújo é linguista e genealogista.