O casamento religioso católico era precedido de comunicações dos párocos a respeito da intenção dos noivos de receber o sacramento do matrimônio. O objetivo era evitar que as pessoas se casassem mais de uma vez em diferentes freguesias. Qualquer pessoa que soubesse de razão para que o enlace não fosse realizado deveria vir a público e se pronunciar.
Isso parece ter ocorrido com relação ao casamento de meus sextos-avós Manoel de Araújo (1728-1792) e Quitéria de Macedo (1730-1731), como se vê no assento abaixo:
As razões que levaram o freguês João Fernandes Cravo a se pronunciar contra o casamento de Manoel e Quitéria não estão claras, mas o facto é que ele não teve sucesso em seu intento, como se pode observar no destaque da transcrição do assento:
Aos seis dias do mês de agosto de 1758, na minha presença e das testemunhas abaixo nomeadas, na igreja paroquial desta freguesia de Nossa Senhora da Assunção desta vila de Barcos, na forma do sagrado concílio tridentino e constituição deste bispado, contraiu o sacramento do matrimônio Manoel de Araújo, natural do lugar de Santo Aleixo desta freguesia, filho legítimo de Domingos de Araújo, natural do mesmo lugar, e de sua mulher Micaella do Amaral, natural desta vila, com Quitéria de Macedo, natural desta vila, filha natural de João de Macedo Pinto e de Anna Luís, naturais desta mesma vila. Foram testemunhas o padre José de Macedo, João Ribeiro, e o padre Manoel Barradas, todos desta vila, e outras muitas mais [pessoas] presentes estavam. Estes contraentes foram impedidos para se receberem por João Fernandes Cravo, filho de outro João Fernandes Cravo desta vila, porém não [logrou] o impedimento, pois se mostraram desimpedidos por sentença que se publicou da Provisória deste bispado. E por verdade mandei fazer este assento que assinei dia, mês e era como acima.
Tivesse o tal João conseguido impedir o casamento, eu não estaria aqui a escrever sobre o incidente.
José Araújo é linguista e genealogista.