Legitimação
No texto anterior, afirmei que era chamado filho natural aquele cujo pai (mais raramente a mãe) não se conhecia ou cujos pais não eram legitimamente casados. O assento abaixo, de um sobrinho da esposa de meu tio-bisavô, demonstra um caso de filiação não reconhecida pelo fato de os pais da criança não serem casados.
(mais…)Nascimento
(mais…)Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 1794, batizei solenemente a Júlio, que tinha nascido em 14 do dito mês, filho legítimo e primeiro casamento de Manoel de Araújo e Luisa do Amaral, desta freguesia colegiada de Barcos, neto pela parte paterna de Manoel de Araújo e sua mulher Quitéria Maria de Macedo, e pela materna neto de Luis do Amaral e sua mulher Maria Clara, todos os nomeados naturais desta dita freguesia de Barcos. Foram padrinhos o padre José Pereira da Motta e sua irmã Maria Theresa, tios pela parte materna do mesmo batizado.


