Factos-1

Este texto é o primeiro de uma série que vou chamar de factos da vida para o pesquisador em Genealogia. Nessa série vou retomar algumas questões que sempre geram surpresa ou abrem discussões nos fóruns públicos. Este primeiro texto da série retoma aspectos relacionados às formas de nomeação comuns no Brasil nos séculos passados. Aqui me dedico especificamente aos sobrenomes e seus usos, ao surgimento de sobrenomes inéditos na linha familiar ou supostamente inventados e à continuidade de prenomes ancestrais, que pode apresentar um importante valor preditivo à pesquisa. Usarei alguns exemplos extraídos de minha árvore familiar, mas acredito que qualquer pesquisador encontrará casos similares em sua árvore se ela alcançar, pelo menos, o século XIX.

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Quilombo

Das diversas formas de resistência empreendidas pelos africanos escravizados e seus descendentes ainda não libertos no Brasil, as fugas foram sempre as mais frequentes e ocorreram durante toda a vigência do regime escravocrata. Os aquilombamentos – do quimbundo kilombo, que significa acampamento, união – foram também muito frequentes, e os quilombos variavam em tamanho, localização e até atividade econômica a que se dedicavam, tendo havido registros de alguns que sobreviviam do aluguel de mão de obra aos fazendeiros locais. Além dessas formas de resistência muito frequentes, inúmeros escravizados urbanos processaram seus senhores nos tribunais por maus-tratos ou por descumprimento de promessas de libertação. Finalmente, houve ainda casos de escravizados que assassinaram seus senhores, pelo que se livraram dos sofrimentos das lavouras e esperavam contar com a possibilidade de perdão do imperador.

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Segredo

10 Tratava Maria da Cunha, Dona viúva, com todo o segredo, de casar a uma filha sua, por nome Maria do Lago Prego, com o capitão João Lopes do Lago, & por encontrarem os parentes dela este casamento, nem se sabia determinar a efetuá-lo. No meio desta irresolução, estando na sua fazenda, distante da cidade mais de seis léguas, lhe mandou dizer o padre ALMEIDA que o negócio que trazia em mão do casamento de sua filha o efetuasse logo, sem reparar na contrariedade do parentesco porque era assim serviço de Deus. Com este aviso, pôs em execução o casamento & julgou que o p. ALMEIDA tivera sobrenaturalmente notícia dele, porque o tratava com grande segredo, & e nem ela nem os parentes lho haviam comunicado. Ambos estes casos estão jurados no processo do Rio de Janeiro. _ In: VASCONCELOS, Simão de. Vida do p. Joam d’Almeida da companhia de Iesu, na provincia do Brazil. Lisboa, 1658, pp. 265-266.

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