Afro

No texto anterior, demonstrei que os documentos produzidos em cartórios podem conter erros factuais. No caso apresentado naquele texto, o erro estava na data do óbito de meu bisavô materno João Pereira Belém e foi descoberto porque havia registros da imprensa local, mais próximos dos factos, que permitiram conhecer a data correta. Casos assim não são incomuns na pesquisa genealógica, mas parecem ocorrer com alguma frequência quando há antepassados mais remotos que descendam de pessoas escravizadas – pelo menos é o que percebo de minha própria pesquisa familiar.

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Prima

Aos vinte e nove de junho de mil novecentos e vinte, na matriz de Santo Antônio de Jacutinga, batizei solenemente Nadyr, nascida a vinte e dois de setembro de mil novecentos e dezenove, filha [rasurado: legítima] de Alfredo José dos Santos e Maria Pereira Belém, casados só civilmente. Padrinhos: Manoel Pereira Belém e Balbina Maria de Souza. Para constar, fiz este assento, em que me assino. O Vigário, Pe. Manoel da Silva Porto

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Primo

Número 11. Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 1900, neste distrito de Marapicu, município de Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, ao meio-dia, na casa de residência e sala de audiências do primeiro Juiz de Paz Major Manoel Pinto Marques, presente este juiz, comigo escrivão de seu cargo, abaixo nomeados os contraentes João Pereira Belém e Theodora Maria da Conceição e as testemunhas José Justino de Oliveira e Luiz Pedro Garcez, pelo juiz foi lido o artigo sétimo e seus parágrafos do Decreto de 24 de janeiro de 1990, e perguntado a cada um dos contraentes se nenhum deles tinha algum dos impedimentos referidos no dito artigo, e responderam ambos que não, pelo que receberam-se em matrimônio segundo o regime comum os ditos contraentes: o primeiro com 52 anos de idade, agricultor, filho ilegítimo de Joaquina da Conceição, o segundo com 48 anos de idade, filha ilegítima de Maria Gaspar, ambos naturais do Distrito de Bananal de Iguaçu, digo, Bananal de Itaguaí e domiciliados neste distrito, os quais declararam no mesmo ato que antes do matrimônio tiveram os seguintes filhos […] Enéas Pereira Belém, com 12 anos de idade […] Em firmeza do que lavrei este termo que li e vai assinado pelo juiz por Antônio Macedo de Freitas e Olympio Antunes da Costa Suzano, estes a rogo dos contraentes que não sabem ler nem escrever e as testemunhas referidas. Eu José Ferreira da Costa Madeira, oficial do Registro Civil escrevi.

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