Forra

Embora o tráfico intercontinental de africanos escravizados para o Brasil já estivesse proibido em 1850, a atividade continuou a ser praticada ainda por mais de duas décadas por conta dos vultosos lucros que gerava para os traficantes e comerciantes brasileiros. Apenas a partir dos anos de 1880 o cenário começou a mudar por conta do crescente número de alforrias concedidas aos escravizados ou compradas por eles – em especial pelas mulheres escravizadas em atividades urbanas. Somadas às inúmeras fugas e revoltas dos escravizados, as alforrias contribuíram para o declínio da escravidão, o que nos permite concluir que a tão exaltada Abolição, em maio 1889, apenas documentou um facto consumado.

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Afro

No texto anterior, demonstrei que os documentos produzidos em cartórios podem conter erros factuais. No caso apresentado naquele texto, o erro estava na data do óbito de meu bisavô materno João Pereira Belém e foi descoberto porque havia registros da imprensa local, mais próximos dos factos, que permitiram conhecer a data correta. Casos assim não são incomuns na pesquisa genealógica, mas parecem ocorrer com alguma frequência quando há antepassados mais remotos que descendam de pessoas escravizadas – pelo menos é o que percebo de minha própria pesquisa familiar.

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Prima

Aos vinte e nove de junho de mil novecentos e vinte, na matriz de Santo Antônio de Jacutinga, batizei solenemente Nadyr, nascida a vinte e dois de setembro de mil novecentos e dezenove, filha [rasurado: legítima] de Alfredo José dos Santos e Maria Pereira Belém, casados só civilmente. Padrinhos: Manoel Pereira Belém e Balbina Maria de Souza. Para constar, fiz este assento, em que me assino. O Vigário, Pe. Manoel da Silva Porto

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