Até que os cartórios e conservatórias se tornassem responsáveis pelo registro civil, eram as paróquias que se encarregavam de produzir e manter as informações sobre os momentos considerados mais importantes da vida das pessoas, pois estavam relacionados aos principais sacramentos da Igreja: nascimento (batismo), casamento (sagrado matrimônio) e óbito (comunhão e extrema-unção).

A partir do momento em que os registros civis se tornaram obrigatórios, os assentos paroquiais subsistiram em parte devido à fé das famílias ou, no caso de famílias não muito religiosas, ao costume. Dessa forma, seria possível supor que os registros civis bastariam para contar as histórias das famílias a partir de determinado momento – o início do século XX, por exemplo.

Mas essa suposição está errada, pois, ainda que deixassem de ser obrigatórios, os assentos paroquiais muitas vezes continham informações que poderiam não ser encontradas nos registros civis. É o que demonstram estes assentos de batismo de meus tios maternos.

Eis a transcrição do assento de Djalma com meu destaque:

Aos vinte e três dias de março de mil novecentos e treze, nesta matriz de Jacutinga, batizei solenemente Djalma, nascido aos oito dias de fevereiro deste ano, filho de Enéas Pereira Belém e Durvalina Pereira Belém, unidos só civilmente. Foram padrinhos Álvaro Vieira de Moura Sá e Castorina de Moura Sá. E para constar lavrei este termo que firmo. O vigário P. Luiz Viola.

E aqui a transcrição do assento de Rubens com meus destaques:

Aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e dezoito, nesta matriz de Santo Antônio de Jacutinga, batizei solenemente Ruben, nascido em vinte e quatro de agosto deste ano, filho legítimo de Enéas Pereira Belém e Durvalina Pereira Belém. Foram padrinhos Norival Chaves e Theodora Maria da [Conceição]… Averbação: Casou-se Beatriz Moreira em 17-12-47. P. João Müsch

O primeiro assento informa que meus avós maternos não haviam sido unidos pelo sagrado sacramento do matrimônio, pois eram “unidos só civilmente” desde seis de abril de 1912, conforme certidão encontrada. Não são conhecidas as razões para adiamento do casamento religioso, porém o fato de o filho não ter sido registrado como natural sugere o reconhecimento do vínculo civil.

O segundo assento sugere que tenha ocorrido a união de Enéas e Durvalina no sagrado laço do matrimônio, pois o filho é textualmente identificado como legítimo. Outra informação importante é que a avó do batizado – Theodora Maria da Conceição – foi também sua madrinha, o que significa que ela estava viva ainda em 1918, pista relevante para localizar a data de seu óbito. Finalmente, existe a averbação do casamento de meu tio 29 anos após seu batismo. Dessas três informações, provavelmente apenas a última poderia ser obtida no registro civil de nascimento, mas apenas se houvesse uma averbação.

Esses exemplos demonstram que assentos paroquiais e registros notariais são complementares, portanto deve-se fazer o possível para obter ambos quando as circunstâncias permitirem.


José Araújo é linguista e genealogista.