Julinda

Aos três dias do mês de março de mil oitocentos e noventa e quatro, neste primeiro distrito do município de Iguaçu, cidade de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, sendo quatro horas da tarde, na casa de residência do nubente Artur Rabelo Guimarães, presentes o cidadão Claudino José Cardoso, juiz de paz do terceiro ano, no impedimento do primeiro ano, digo, juiz de paz primeiro ano e do juiz de paz do segundo ano, comigo escrivão interino do Registro Cível, abaixo assinado e as testemunhas o capitão Augusto Monteiro Paris e o tenente Antônio dos Santos Barbosa, receberam-se em matrimônio, segundo o regime comum e o costume do Estado, Artur Rabelo Guimarães e Argemira Pereira da Silva, ele idade vinte e cinco anos, solteiro, brasileiro, filho natural de Julinda Dias Seabra, já falecida, natural e residente neste distrito; e ela idade vinte anos, solteira, brasileira, filha natural de Maria Pereira do Céu, já falecida, natural e residente neste distrito. Em firmeza do que lavrei este ato em que assinei com o juiz, sendo a rogo da nubente, por não saber ler nem escrever, o alferes Godofredo Caetano Soares e as testemunhas do casamento.

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Loteria

Os resultados dos testes de genealogia genética deixam bem claro o quanto a herança do DNA é uma loteria. Não resta dúvida de que filhos e netos herdarão muito DNA de seus pais e avós biológicos, mas a situação começa a ficar mais imprevisível a partir dos primos de segundo grau. Não é por isso, no entanto, que primos mais distantes revelados pelos testes não devam ser considerados como possíveis fornecedores – voluntários ou não – de pistas para o desenvolvimento de nossas árvores familiares e a descoberta da filiação paterna de alguns de nossos antepassados. Tenho casos assim em minha árvore materna e só pude esclarecer alguns deles até o momento graças a meus primos WIL, REG e THAS, que tiveram o carinho de participar comigo dessas buscas pela paternidade dos n-avós, que por vezes parece infindável. Neste texto quero demonstrar o quanto foi variada a carga genética que eu e meus primos herdamos de nossos antepassados em comum e que compartilhamos com correspondências ou matches de DNA que são nossos primos distantes por descenderem desses mesmos antepassados. A proposta é demonstrar que mesmo matches com relativamente pouco DNA compartilhado têm valor na pesquisa.

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