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Em vídeo recente publicado em seu canal A Modista do Desterro, a historiadora da moda Pauline Kisner aborda os costumes de namoro, casamento e vida afetiva dos brasileiros ao longo dos séculos, estabelecendo como foco os costumes do século XIX. A estudiosa, no entanto, traz informações valiosas sobre costumes que devem ter operado também em séculos anteriores e que consigo relacionar a fatos das vidas de meus antepassados já documentados em mais de uma década de pesquisa genealógica.

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Petição

Em 9 de agosto de 1822, pouco menos de um mês antes de o Brasil ser feito independente de Portugal, na vila fluminense de São Francisco Xavier de Itaguaí, a viúva Inácia Angélica de Moraes iniciou o processo de “inventário dos bens de seu casal por falecimento de seu marido Francisco Gomes Pereira a fim de dar partilhas a seus herdeiros”. Francisco, meu quinto-avô materno, falecera em 2 de julho do mesmo ano e não deixara testamento, como se lê no assento de óbito transcrito no processo de inventário. O documento do processo segue apresentando a relação de herdeiros e de bens – imóveis, roupas, enxoval, animais e escravizados – a serem divididos, mas não é a ele que desejo dedicar este texto e sim a outro que passo a descrever.

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Direito

Neste 13 de maio, os afrodescendentes cariocas poderão saber que ao menos um direito lhes foi garantido por lei 138 anos depois que outra lei deu fim ao regime escravocrata sem ter garantido nenhum direito a seus antepassados. Essa lei que garantiu um direito foi assinada em 5 de maio pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e tem o número 9.365/2026. Ela instituiu “o direito à ancestralidade para a população negra e parda do Município do Rio de Janeiro por meio de exame de DNA e/ou mapeamento genômico, como medida de reparação histórica”.

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