Forros

Em texto anterior falei sobre a importância dos processos matrimoniais, que podem trazer informações valiosas sobre os ramos familiares mais antigos, dos quais provavelmente não reste memória entre parentes vivos e talvez nem mesmo restem livros que possam ser pesquisados nas paróquias ou no FamilySearch. Encontrar um desses processos pode também depender de sorte e só posso usar essa palavra para relatar a alegria que tive por encontrar o que apresento a seguir: o processo pelo qual se casaram meus hexavós maternos Manoel Veloso de Carvalho e Firmiana Maria Xavier. Falei deles no texto anterior, portanto este texto é a continuação que prometi lá.

(mais…)

Desafios

Embora o FamilySearch seja uma das ferramentas mais relevantes para o genealogista contemporâneo, não se pode ignorar que o uso dele apresenta alguns desafios. Alguns desses desafios dizem respeito a questões intrínsecas, ou seja, relativas ao funcionamento ou à administração/uso da ferramenta; outros, a questões extrínsecas, ou seja, relativas aos curadores dos acervos documentais. Entre as questões intrínsecas estão erros (a) de classificação de livros – p.ex. óbito onde deveria ser matrimônio – e até (b) de localização geográfica, como ocorre com o livro de batismos de 1816-1835 da freguesia de Santo Antônio de Jacutinga, que foi atribuído ao Rio de Janeiro e não a Nova Iguaçu, que seria o correto. Ainda entre as questões intrínsecas estão as que se devem a (c) erros de transcrição cometidos por voluntários durante a indexação de livros paroquiais e civis, que dificultam buscas na ferramenta de Pesquisa de Registros. Finalmente, existem atualmente (d) erros cometidos pela transcrição realizada pela ferramenta de indexação por Inteligência Artificial. Nos casos (c) e (d), caberia aos usuários mais experientes corrigir de forma voluntária os conteúdos indexados incorretamente quando se deparassem com eles.

(mais…)

Cotas

As mídias brasileiras divulgaram há semanas o caso de um estudante cotista que teve sua vaga cancelada após uma comissão interna de sua instituição de ensino constatar que ele não preenchia um dos critérios de elegibilidade para a cota, que no caso seria apresentar “a cor da pele, os traços faciais e a textura do cabelo” esperados dos “candidatos que se autodeclaram negros“. O estudante, que havia se identificado como pardo, tornou-se mais uma vítima de um problema que infelizmente reacende o questionamento sobre a validade do regime aprovado pela Lei nº 12.711/2012. No fundo de todos os casos como o dele parece existir uma grande ignorância sobre a necessidade desse regime, e, mais especificamente, sobre a História e a realidade das pessoas pardas, que hoje constituem a maior parte da população brasileira. Mas vamos por partes, pois o tema é complexo, demanda algum conhecimento histórico e não se pretende aqui de modo nenhum exaurir sua discussão.

(mais…)