Sangue

“[…] a Inquisição portuguesa considerava que as famílias cristãs-novas continuavam a transmitir o judaísmo pelo sangue às gerações pós-conversão forçada (1497), não havendo, portanto, chance alguma de um cristão-novo ser um fiel observante da lei de Jesus. Assim, não haveria confissão de fé católica aceita pelo Santo Ofício.” _ Susana Maria de Sousa Santos Severs. Cristãos-novos na Bahia colonial. In: CENTRO DE HISTÓRIA E CULTURA JUDAICA. História dos Cristãos-novos no Brasil. 1ª edição. Editora Jaguatirica, 2017, pp. 57-76

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Vizinhos

Embora tenha havido inúmeros casos de cristãos-novos que se casaram com cristãos-velhos para escapar da vigilância dos agentes do Tribunal do Santo Ofício, o comportamento mais frequente deles era de natureza endogâmica, ou seja, de manter os relacionamentos dentro de sua própria comunidade. Existiu, no entanto, outro comportamento, frequentemente ignorado, e para além dos casamentos, que também tinha relação com a endogamia: a proximidade espacial.

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Lagoa

Em os treze dias do mês de agosto [tive hum] escrito do reverendo padre […] da Costa [de] como recebera por palavras de presente com bênçãos na sua ermida de Nossa Senhora do Bom Sucesso, com licença, a Domingos da Cunha, filho de Duarte [rasurado: da Cunha], digo, de Domingos Nunes e de Maria da Cunha sua mulher, e Ana da Costa, filha de Manoel Caldeira, defunto, e de Ana da Costa, sua mulher, precedendo as três admoestações e mais diligências que [tanto] se requer, o qual recebimento fez em vinte e seis dias do mês de julho, estando presentes por testemunhas o capitão Mateus de Moura Fogaça, o capitão Gonçalo Teixeira, [o capitão] João […] e outras pessoas.

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