Em texto anterior, apresentei uma hipótese para a filiação de meu antepassado Miguel Veloso de Carvalho (ca. 1682- ca. 1760), que seria filho de João Veloso de Carvalho e de uma filha de Fernando Muniz Barreto e Maria Machado cujo nome ainda é ignorado. João Veloso parece ter sido um homem de muito poder na freguesia de Santo Antônio de Jacutinga, no Recôncavo da Guanabara, pois foram encontrados inúmeros registros paroquiais de batismo e casamento de pessoas escravizados que a ele pertenciam. Outro fator que parece atestar seu poder tem relação com a compra de terras que ele realizou em 19 de abril de 1671 e que foi registrada em uma escritura pública transcrita cem anos depois a pedido de Cristóvão de Souza Araújo. O documento que contém essa transcrição se encontra digitalizado e disponível para consulta no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) com a notação BI.15.2029. É dele que extraio o texto que apresento em seguida e que analiso pelo valor que apresenta para a compreensão de aspectos sociais e econômicos da vida local e em especial da vida desse meu antepassado.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de venda de terras de hoje para sempre virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e setenta e um anos, aos dezenove dias do mês de abril do dito ano, em Jacutinga, na fazenda do Capitão Jordão Homem da Costa, e em suas pousadas no distrito da cidade do Rio de Janeiro, onde eu tabelião ao diante nomeado fui, e sendo aí [a]pareceram em minha presença partes avindas e contratadas a saber: de uma banda, como comprador, João Veloso de Carvalho; e da outra, o dito Capitão Jordão Homem da Costa e sua mulher Ana de Souza. E logo, pelos ditos marido e mulher foi dito em presença das testemunhas ao diante assinadas, que eles, entre os mais bens que tinham e espécie tinham e possuíam era toda a terra que lhe pertencia nas cabeceiras de Brás Cubas, por virtude de uma carta de seu filho Pero Cubas, da qual haviam dado a metade delas a seu genro Bento Garcez em dote de casamento, que já tem vendido ao coronel Manoel Martins Quaresma, que dela está de posse por título da dita compra; e a outra a metade que lhes [fica] da dita carta de Pero Cubas disseram eles ditos marido e mulher que a vendiam, como de efeito vendem, de hoje para sempre, por virtude desta escritura, ao dito João Veloso de Carvalho. Assim, e da mesma maneira que, pelo dito título de carta a tinham e possuíam, por preço e quantia de duzentos e quarenta mil Réis pagos na maneira seguinte, a saber: cinquenta de arrobas de açúcar branco, que os vendedores [confessaram] ter recebido do dito comprador que se [dis]contaram pelo preço que valer a pagamentos na frota próxima que se espera, e os mais pagamentos lhes fará, digo, pagamentos serão nesta safra que agora entra, sessenta arrobas de açúcar branco bom e de receber encaixados e postos na cidade, e os mais pagamentos lhes fará a setenta arrobas de açúcar branco também bons e de receber encaixados e postos também na cidade em cada safra sucessivamente e, com efeito, lhes pagar o dito preço de duzentos e quarenta mil réis [e] os preços dos ditos pagamentos serão sempre pelo que valerem a pagamentos nas frotas que se seguirem as ditas safras […] quais pagamentos fará o dito comprador a eles ditos vendedores ou a sua ordem do tempo do primeiro pagamento por diante e desde logo disseram que tiveram tiravam de si toda a posse, domínio, ação e [pretensão] que nas ditas terras tinham e trespassavam tudo no dito comprador para que as goze e possua como coisa sua própria e que fica sendo, de hoje em diante, por virtude desta escritura e cláusula, [constitui] para ele, sua mulher, filhos, ascendentes e descendentes, livres e isentas de foro e pensão mais que […] dízimo a Deus com todas suas entradas e saídas, madeiras e logradouros […] cumprimento desta dita Escritura. Disseram os ditos vendedores que obrigavam suas pessoas e bens móveis e de […] havidos e por haver a fazer-lhe sempre boa ao dito comprador esta [venda] assim e do mesmo modo que ele […]. E pelo dito comprador foi dito que ele se obrigava sob a mesma obrigação acima a fazer bons aos ditos vendedores [os] ditos pagamentos na forma [atrás de] lavrados e, com efeito, lhe […] o dito preço de duzentos e quarenta mil Réis e não ficam obrigados os ditos vendedores a fazer boa esta dita venda a ele comprador, por via de medição, porque com essa condição a compra e nunca poderá […] em sua mão algum pagamento, dizendo aos ditos vendedores que lhe façam boa a dita terra que lhe venderam, porque assim e da mesma maneira que eles a possuem, sem serem medidas judicialmente, se dá por entregue e satisfeito e não queria [vir] em tempo algum contra esta escritura, se não cumpri-la e guardá-la, a fé de juízo e fora dele, [a] que tudo aceitaram e uns e outros nesta nota, e Eu Tabelião [aceito] como pessoa pública […] em nome de quem possa tocar[ausente] o direito dela sendo presentes por testemunhas Sebastião de Moraes e Diogo Dias de Araújo, pessoas de mim tabelião conhecidas que aqui assinaram, e pelo vendedor não poder assinar, assinou-se a seu rogo o capitão Manoel da Guarda Muniz e pela vendedora assinou Vicente Rodrigues com o dito comprador e eu Jorge de Souza Coutinho tabelião público judicial e notas que escrevi assino a rogo dos vendedores. Manoel da Guarda Muniz assino arrogo da vendedora, Vicente Rodrigues da Guarda, João Veloso de Carvalho, Sebastião Moraes Távora, Diogo Dias de Araújo. A qual escritura eu, sobredito Tabelião, tirei de meu livro de Notas, que fica em meu poder no cartório.
Pelo documento descobrimos que João Veloso comprou terras que pertenciam ao casal Jordão Homem da Costa e Ana de Souza, os quais as haviam recebido por carta de Pedro Cubas, filho do português Brás Cubas (1507-159?). Brás veio para o Brasil em 1530 na frota da expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa e se radicou em São Vicente. Após vários anos estabelecido no Brasil, em 1567 ele participou da luta contra os franceses que ocupavam a Baía da Guanabara em um processo que culminou com a consolidação da cidade do Rio de Janeiro, fundada dois anos antes. Por sua participação, Brás recebeu sesmarias no termo da cidade, das quais destaco um grande lote em Jacutinga. Seu filho Pedro, por sua vez, como informa Elysio de Oliveira Belchior, recebeu, em agosto de 1568, uma sesmaria que media “3000 braças de largo e 6000 de comprido, em Jacutinga, onde chamam Tapeiobaia, nas cabeceiras de terras de seu pai” – as tais “cabeceiras de Brás Cubas” mencionadas na escritura transcrita acima.
Mas João adquiriu apenas a metade do lote original, aquela que ainda pertencia a Jordão e Ana, pois a outra metade havia sido transferida por estes, a título de dote, para o casamento de sua filha (Ana de Souza Pereira) com Bento Garcez de Araújo. Essa metade, como se informa na escritura, já havia sido vendida ao coronel Manoel Martins Quaresma. Por essa descrição e pela do parágrafo anterior, observamos como as sesmarias recebidas pelos pioneiros colonizadores das terras do Rio de Janeiro eram posteriormente fragmentadas ora pela transmissão da propriedade dentro dos núcleos familiares e ora por operações de compra e venda. Não se sabe por que Jordão e Ana venderam a propriedade a João, mas pode-se pensar em uma estratégia relacionada à necessidade de liquidez.
É interessante destacar que João pagou pela operação um valor significativo de 240$000 réis e que o fez em arrobas de açúcar branco – mais valioso que o mascavado, como se vê no gráfico abaixo – e não em moeda corrente, o que pode indicar o maior valor da mercadoria em relação à moeda. Foi combinado que o pagamento seria feito em mercadoria encaixotada, pois no século XVII a produção era justamente medida em caixas, cujo volume podia variar de 20 arrobas nos três primeiros quartéis do século até 30 arrobas (441 kg) a partir da década de 1670, justamente quando ocorreu a compra da propriedade em Jacutinga.

Importa também observar que foi combinado que o pagamento seria feito em parcelas de 50, 60 e 70 arrobas de açúcar, o que não significa que cada parcela teria necessariamente valor maior que a anterior, dada a frequente oscilação do preço da arroba, que, como nos informa Mauricio de Almeida Abreu em sua Geografia Histórica do Rio de Janeiro (1502-1700), era fixado ora pelo governador, ora pela Câmara, ora pela Companhia de Comércio e ora pelos mercadores, como se depreende do trecho da escritura que declara “pelo que valerem a pagamentos nas frotas que se seguirem as ditas safras”.
Se considerarmos que nos anos seguintes à compra da propriedade por João o preço da arroba não variou – 900 Réis entre 1667 e 1683 -, ele teria dado de sinal o equivalente a 40$000 réis (50 arrobas) e pagaria ainda o correspondente a 54$000 réis (60 arrobas) e a 63$000 réis (70 arrobas), restando uma diferença a saldar de 78$000 réis. Caso houvesse uma crise semelhante à ocorrida entre 1655 e 1665, João poderia acabar pagando menos por arroba, o que tornaria a compra das terras vantajosa para ele.

Dessas tratativas talvez possamos deduzir que João fosse já um produtor experiente e familiarizado com as técnicas de refino, encaixotamento e transporte entre o recôncavo e a capital, afinal a ele caberiam os encargos associados a essas operações. Nesse cenário, faz sentido que ele tivesse um grande plantel de escravizados, como já mencionei no texto anterior.
Por fim, ficou registrado que dois membros da elite local assinaram a rogo pelos vendedores Jordão e Ana, mas não se informa de alguém assinando a rogo por João Veloso de Carvalho e que este assinou com Vicente Rodrigues, pelo que sabemos que ele também era um homem de alguma instrução formal.
José Araújo é genealogista.