Julinda
(mais…)Aos três dias do mês de março de mil oitocentos e noventa e quatro, neste primeiro distrito do município de Iguaçu, cidade de Maxambomba, Estado do Rio de Janeiro, sendo quatro horas da tarde, na casa de residência do nubente Artur Rabelo Guimarães, presentes o cidadão Claudino José Cardoso, juiz de paz do terceiro ano, no impedimento do primeiro ano, digo, juiz de paz primeiro ano e do juiz de paz do segundo ano, comigo escrivão interino do Registro Cível, abaixo assinado e as testemunhas o capitão Augusto Monteiro Paris e o tenente Antônio dos Santos Barbosa, receberam-se em matrimônio, segundo o regime comum e o costume do Estado, Artur Rabelo Guimarães e Argemira Pereira da Silva, ele idade vinte e cinco anos, solteiro, brasileiro, filho natural de Julinda Dias Seabra, já falecida, natural e residente neste distrito; e ela idade vinte anos, solteira, brasileira, filha natural de Maria Pereira do Céu, já falecida, natural e residente neste distrito. Em firmeza do que lavrei este ato em que assinei com o juiz, sendo a rogo da nubente, por não saber ler nem escrever, o alferes Godofredo Caetano Soares e as testemunhas do casamento.